segunda-feira, 8 de março de 2010

Sobre Bullying...

Facto: Uma criança encontra-se desaparecida depois de se ter suicidado, farta de ser maltratada por colegas da sua escola.

Facto:
Os professores e restante comunidade não soube/pode agir de modo a evitar uma morte sem sentido.


Facto: O principal responsável deste estado de coisas dá pelo nome de Lei 3/2008, vulgo Estatuto do Aluno.

Quantos de nós, professores, não nos vimos no papel ingrato de resolver um processo disciplinar, sem nenhum conhecimento nem preparação para tal?

Como pode um docente de Matemática, Educação Musical, Religião e Moral, sem qualquer conhecimento de direito, como pode resolver verdadeiros labirintos de leis, recomendações, portarias, com o último e único objectivo de "não prejudicar muito o menino"?
Senão, vejamos:

Ao abrigo da lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro, «Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade...e prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas

Finalidades pedagógicas? Pois, está bem.

Finalidades punitivas? Hmmm... Não sei, não. Ora vejamos:

Após o processo de averiguações, o aluno pode ser sujeito a “medidas correctivas” ou, se os factos forem provados serem graves, a “medidas disciplinares sancionatórias”.

As “medidas correctivas” vão desde uma simples advertência e têm como pena mais grave, a mudança de turma.

Quanto às “medidas disciplinares sancionatórias”, estas poderão ser uma simples repreensão, uma repreensão registada, a suspensão até 10 dias úteis, a transferência da escola ou a simples expulsão.

Qualquer leigo nas legislações escolares pensaria de imediato: «Óptimo! Os professores têm aqui material para actuarem!»

Só que...

As medidas que qualquer director poderá executar só vão até à suspensão do aluno até 10 dias.
Quanto às outras, mais raras e difíceis de pôr em prática, estão reservadas a quem não trabalha “in situ”, isto é, não tem a escola como meio de trabalho. Será o Director Regional de Educação que terá o poder de poder transferir o aluno de escola, desde que (sim, há sempre um "desde que") «quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.»

Quanto à expulsão, também a cargo do Director Regional de Educação, «...pode, nas situações referidas no nº 2 mas em que se verifique uma particular gravidade, ser aplicada a alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a transferência de escola, nos termos do artigo 32º »

E o que é que todo este imbróglio cria?


Indisciplina; Violência; Bullying!

Porque os meninos são intocáveis, não podem ser responsabilizados, coitadinhos!

Por mim, toda esta problemática só poderia ser resolvida com uma medida tão simples e fácil, que o resultado só poderia melhorar o ambiente das nossas escolas.

E qual é essa medida?

Simples: Responsabilizar os pais, criminal e financeiramente: nos rendimentos mínimos (essa praga sem rei nem roque), nos subsídios, em última instância, nos vencimentos. Economicamente! Nos bolsos!


Há quem chame a estas medidas fascistas. Olhem, sabem que mais? Estou-me bem lixando!


E continuo danado:

algures em Mirandela, nas margens do rio Tua, uma família chora o seu filho.


Leandro poderá ter feito mais pela consciencialização deste problema do que um autocarro de pediatras e pedo-psiquiatras!


Mas com um preço demasiado elevado!

«Não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento.»
Albert Camus

2 comentários:

M. disse...

Pobre país, destroçado
Os professores dizem que foi fora da escola.
Que a vítima ofendeu os agressores.
Que fizeram o que puderam.
Que cumpriram a lei.

Os juristas dizem que são precisas mais leis.

Os médicos dizem que os agressores também são vítimas.
Que a vítima estava a pedi-las.
Que é típico das vítimas.

O Presidente da Associação de Pais,
diz que a culpa é dos pais.
Que têm de ser multados.

Aos Pais,
que insistentemente pediram ajuda, antes da tragédia,
Ninguém os ouviu, ninguém fez nada!
Registaram, para efeito estatístico.

Prevaleceu o comodismo corporativo.
A irresponsabilidade vigente.

Puta que pariu esta canalha, sem coração, e sem valores.
Para quem o cumprimento de formalismos legais
é mais importante que a vida de uma criança!
Para quem o humanismo tem que ser instituído por lei,
Para quem a profissão, é não fazer ondas,
receber o ordenado, e progredir na carreira.

Pobres crianças.

Pobre país, destroçado.
Governado por ruminantes, cumpridores das leis,
por doutores, aprendizes de feiticeiro,
e por animais selvagens, fora da lei.

Anónimo disse...

Todo a gente sabia, e ninguém fez nada.
Gente incompetente e ignorante.
Chefias de nomeação política.
Cumpridores de leis, analfabetos.

Diligentemente,
colocam a burocracia Simplex,
acima da própria humanidade.

Não servem para nada.
Estão a dar cabo da nação.
Nas escolas e no resto do país.

Eles têm consciência do dever cumprido.
Fizeram tudo de acordo com a lei.

A culpa foi da vítima:
Não estava preparada para esta vida.