quinta-feira, 28 de maio de 2009

Olha se a moda pega...

Fiquei estarrecido!

Faz-me lembrar aquela definição do que é a notícia:

é quando o homem morde o cão, nunca quando o cão morde o homem!

Por isso fiquei de boca à banda quando, hoje, dei com esta notícia no Sol que...

Bem, leiam e comentem!
Fonte: Google Images

«Tribunal condenou ex-aluno pelo crime
de injúria agravada a professor


O Tribunal de Vila Verde condenou um ex-aluno da Escola Secundária local pelo crime de injúria agravada a um professor ao pagamento de 300 euros de multa e de 500 euros de indemnização, disse hoje fonte judicial

A fonte adiantou à Lusa que, na sentença, agora transitada em julgado, o tribunal deu como provado que em Junho de 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática - nomeadamente dois adjectivos, considerados popularmente como «palavrões» - por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.

O docente, segundo a sentença, «havia, repetidamente, chamado a atenção do aluno - do 10.º ano de escolaridade - que brincava constantemente com o telemóvel e não realizava os exercícios que lhe eram apresentados».

«O arguido ignorou as várias advertências que lhe foram apresentadas até que, ao ser mais uma vez, chamado à atenção pelo seu comportamento indevido, se levantou, arrumou o material escolar na mochila e abriu a porta da sala insultando o professor antes de sair da aula», refere o juiz que julgou o caso.

A condenação do ex-aluno foi baseada, entre outros factores, no depoimento de três ex-colegas de turma.

O tribunal concluiu que, ao proferir expressões insultuosas, «o arguido lesou a honra e consideração» devidas ao professor, tendo agido com dolo directo, ou seja, com vontade de o ofender.

Contactado pela Lusa, o queixoso - que solicitou anonimato - disse que apenas recorreu aos tribunais porque o aluno não lhe quis pedir desculpas pelo seu comportamento incorrecto, apesar de lhe ter dado oportunidade para o fazer.

Acresce que, acentuou, depois de ter decidido castigar o aluno com dois dias de suspensão, o Conselho Executivo da Escola anulou a pena, argumentando que o professor tinha deixado passar 12 dias antes de apresentar queixa, o que viola os regulamentos.

«Deixei passar alguns dias porque dei tempo ao aluno para reflectir e pedir desculpa, e, depois, porque tive um funeral de família», afirmou, frisando que pensou também que o Conselho Executivo iria agir autonomamente por, entretanto, ter tomado conhecimento do facto.

Lusa/SOL

Só para terminar.

Gosto, particularmente da parte que reza assim:

«Acresce que, acentuou, depois de ter decidido castigar o aluno com dois dias de suspensão, o Conselho Executivo da Escola anulou a pena, argumentando que o professor tinha deixado passar 12 dias antes de apresentar queixa, o que viola os regulamentos.»

Onde é que eu já vi isto?!

Mas afinal que sei eu? Sou apenas um papagaio. E daltónico!

1 comentário:

Teresa Diniz disse...

Todos sabemos como a Justiça funciona tarde e mal no nosso país. Esta notícia só mostra que, apesar de tudo, há coisas que ainda funcionam pior: o nosso sistema (des)educativo, que habitua os meninos - coitadinhos! - a uma completa impunidade, e a (des)tratarem os professores a seu belo prazer porque, assim como assim, só estão a copiar as atitudes da tutela.
Bjs
Teresa