segunda-feira, 13 de setembro de 2010

«Algumas notas sobre a Organização do Ano Lectivo, Horários, Distribuição de Serviço e ADD»

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Do Sindicato dos Professores da Zona Sul/Fenprof, recebi um documento deveras interessante, de tema:

algumas notas sobre:

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO, HORÁRIOS, DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO e ADD para o ano lectivo 2010/2011

* Legislação relevante:

Despacho nº 11120-B/2010 de 6 de Julho (Organização do ano lectivo 2010/2011)

Despacho nº 9744/2009 e nº 9745/2009 de 8 de Abril (Horas de redução para desempenho de cargos e nº de adjuntos do Director)

Orientações da DGIDC de 11 de Agosto de 2010 – “Medidas para o ano lectivo 2010/2011 nas áreas de Português, Matemática e Ensino Experimental das Ciências” *

Despacho nº 19117/2008 de 17 de Julho (Regras para a organização do ano lectivo)

Despacho nº 32047/2008 e nº 32048/2008 de 16 de Dezembro (Horas de redução para o avaliador e delegação de competências)

Despacho nº 17860/2007 de 13 de Agosto (Regras para a elaboração dos horários)

Despacho nº 13599/2006 de 28 de Junho (Regras para a elaboração dos horários)

* 100 ou mais alunos… - 100 ou mais alunos, significa na prática o número de alunos que um professor tem na totalidade das disciplinas /áreas que lecciona e não cada turma que tem.  Se um professor tem apenas 1 ou 2 turmas, cada uma com 20 alunos, e lecciona Matemática- Ciências- Área de Projecto- Estudo Acompanhado- Formação Cívica, (se for DT, por exemplo) já atingiu o número de 100 alunos apenas com uma turma.

* Componente Não Lectiva de Estabelecimento/ Trabalho de Escola (TE) - É o número de alunos que um professor tem que determina o número de horas de TE. Se tem menos de 100 alunos, tem 3 horas de TE; se tem 100 ou mais alunos, tem 2 horas de TE.

* Novo Programa de Português do Ensino Básico (NPPEB)
«Todos os professores de Língua Portuguesa deverão ter a redução de 2 tempos da componente não lectiva no seu horário escolar, de forma a possibilitar a realização de uma reunião de trabalho semanal em comum.» (do documento enviado pela DGIDC às escolas em 11 de Agosto 2010)

* TOA’s /horas supervenientes/ horas da 3ª coluna… - as horas assim designadas são os dois tempos de acerto dos 50 minutos para os 45. Estes DOIS tempos não podem servir para aulas de substituição, de acordo com o Despacho nº 19 117/2008, só podem ser usadas para Apoios aos alunos, projectos da escola ou Clubes.

* As “T.O.A.’s” significam: Trabalho Outras Actividades e são calculadas exclusivamente a partir das horas lectivas. Se um professor tiver menos de 14 horas lectivas, NÃO há lugar à marcação de TOA’s no seu horário. Se um professor tiver 6 horas de redução da Componente Lectiva pelo artigo 79º do ECD, só tem uma hora de TOA marcada no seu horário.

* Horas de redução pelo artigo 79º do ECD - Trata-se da redução de 2, 4, 6 ou 8 horas da Componente Lectiva por antiguidade (o número de anos de tempo de serviço que dá direito as estas reduções foi entretanto alterado em 2007 e pelo ECD actualmente em vigor…) para os professores que têm estas horas de redução, convém lembrar que se convertem em horas da Componente Não Lectiva de Estabelecimento (TE) mas destas, só 50% podem ser usadas para aulas de substituição. Nestas horas de redução são marcadas também as horas para o desempenho de cargos de Coordenação (Desp. Nº 19 117/2008).

* Horas de redução para o Coordenador de Departamento - São 6 horas (até 16 docentes). Em primeiro lugar vão-se buscar essas 6 horas ao 79º, depois à CNL/TE e, finalmente (se houver necessidade…) à Componente Lectiva (Desp. Nº 9744/2009).

* Horas de redução para Coordenação - Coordenador de DT’s = 4 horas; Coordenador do Desporto Escolar = 3/4h + horas por crédito do Desporto Escolar, as modalidades aprovadas para cada agrupamento, pelo projecto do Desporto Escolar (natação, futsal, etc…) vão dar origem a horas de redução da CL libertando assim, horas para outro/s horário/s; Coordenador de Educação Para a Saúde = 3/4 h ou mais, dependendo do crédito de escola; Coordenador do PTE = as horas de redução da CL são determinadas pelo º de alunos do Agrupamento (por exemplo, 12h) e dividas pela equipa PTE; Coordenador do Plano de Acção da Matemática = 5 h ou mais (em 2011 não haverá crédito financeiro, este traduz-se assim em horas que são retiradas em primeiro lugar do 79º, a seguir da CNL/TE e por fim, da CL (as Assessorias de Matemática estão no TE e consistem em 2 tempos para ir assistir à aula de um colega, 90 minutos 1 vez por semana); NOVOS PROGRAMAS DE MATEMÁTICA (orientações da DGIDC de 11 de Agosto 2010) = 1 hora por cada ciclo.

* ADD e horas de redução para o Relator - O professor-relator tem direito a 1 hora de redução da CNL/TE ou da CL (no caso de estarem esgotadas as horas de TE…) para avaliar entre 1 e 3 docentes; 2 horas de 3 a 6 docentes, etc. O Relator avalia todos os professores, os que pediram observação de aulas e também os restantes (do mesmo grupo de recrutamento…)

O Coordenador de Deptº avalia os Relatores pelo que também tem horas de redução que variam conforme o nº de avaliados. Avaliação e Coordenação são coisas diferentes, daí surgirem horas de redução para cada uma.

* Os Coordenadores de Departamento do 1º CEB e do Pré-escolar não têm componente lectiva.

* Horas de reuniões - Marcação nas ACTAS, os professores devem insistir para que a hora de término das reuniões fique também registada nas actas das reuniões de Conselho Pedagógico, Departamentos e Conselho de DT’s. Estas horas não devem ultrapassar a duração estipulada no Regulamento Interno da escola,

* Caderneta “Comunicação da Ausência do Pessoal Docente” - O M.E. editou para este ano lectivo um caderno contendo folhas para os justificativos de faltas e para os Planos de Aula a preencher pelos professores. No caso de ausência, escusa o professor de estar a inventar documentos, basta preencher o impresso do Plano de Aula!

3 comentários:

HzoLio disse...

Papagaio, muita atenção com estas orientações, pois têm por gato no meio... Agora desafio-te a descobrires qual é o GRANDE erro!!! XD

E olha que, se não me engano, a ti vai-te bater uma quota parte de "erro"... :P

Papagaio disse...

Oh Pedro, estou farto de procurar no poste e não dei com o 'gato'.

Sei que o teu olhar felino vai mais além do meu (alentejano 'oblige'...) por isso... Uma sugestão?

Magalhães disse...

Os TOAs não podem servir para aulas de substituição? Qual o artigo do Despacho nº 19 117/2008 que sustenta isso?
A minha escola marcou-me 45m de substitução + 45m de reunião de PCA no TOA e ainda 90m de reunião de CEFs como Trabalho de Estabelecimento.
Mesmo que não esteja bem, podem apenas mudar a atribuição das componentes e fica tudo igual, não é?
Cumprimentos