sábado, 31 de outubro de 2009

Novamente PONTE DE SOR nas notícias!

Não, não é sobre a Delphi, visto que aí o caso está resolvido. Em termos de comunicação social, o assunto Delphi está morto e Delphi morta, Delphi posta!

Ponte de Sor volta a ser falada nos noticiários. E como se aprende nas escolas de jornalismo, a notícia é quando o homem morde o cão, nunca o contrário.

Claro que o motivo não pode ser bom, não é sobre a fábrica polaca que irá substituir a Delphi (esperemos que seja verdade), a notícia é sobre esquemas, tramóias e corrupção

Nos últimos dias, a Polícia Judiciária iniciou uma operação a que deu o nome de «Face Oculta», que incidiu na actividade de um grupo de empresas que manteria um esquema organizado para beneficiar da adjudicação de concursos e consultas públicas na área de recolha e gestão de resíduos industriais, abarcando, essencialmente, a REN e a REFER.

As investigações já produziram, até agora, 13 arguidos. Outros decerto se seguirão, pois a procissão ainda vai no adro!

Nomes sonantes lá aparecem: o ex-ministro Armando Vara, o presidente da REN, José Penedos e outros nomes não tão sonantes que não vale a pena aqui estar a descriminar.

E é aqui que a nossa cidade aparece, no meio deste lodaçal de intrigas e corrupção.

Segundo a RTP,

«A investigação levou a PJ a mais de 30 locais por todo o país - Aveiro, Ovar, Santa Maria da Feira, Lisboa, Oeiras, Sines, Alcochete, Faro, Ponte de Sôr e Viseu - resultando dessa acção a constituição de 13 arguidos e a detenção de uma única pessoa, o empresário Manuel José Godinho, que hoje está a ser ouvido no Juízo de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga.»

O resto da notícia podem ler aqui.

Esperamos, atentamente e ansiosamente, os novos episódios.

E quanto às personalidades cá do burgo, quem serão? Será que o Príncipe da Transilvânia voltou a fazer das suas?

.

1 comentário:

J.A. disse...

ME no seu melhor - Avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas

Foi publicado hoje a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas
Gostaria de realçar o seguinte:
A avaliação do desempenho dos docentes abrangidos pela presente portaria é efectuada mediante a ponderação do seu currículo

* Habilitações académicas — 10 %;
* Habilitações profissionais — 25 %;
* Formação profissional — 25 %; (não interessa a classificação só o n.º horas)
* Experiência profissional — 40 %.

Escala de avaliação (artigo 4º)

* Excelente — de 4,5 a 5 valores (Se convertida na escala de 10 - de 9 a 10 valores);
* Muito bom — de 4 a 4,4 valores (Se convertida na escala de 10 - de 8 a 8,8 valores);
* Bom — de 3 a 3,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 6 a 7,8 valores) - Para a generalidade dos professores esta escala é de de 6,5 a 7,9 valores.
* Regular — de 2 a 2,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 4 a 5,8 valores);
* Insuficiente — de 1 a 1,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 2 a 3,8 valores);

Vamos a um exemplo: Um professor que em termos dos parâmetros definidos tem sempre o número de pontos inferior (3 pontos*10% + 2 pontos*25% + 3 pontos*25% + (2*50% + 2*25% + 2*25%)*40% = 2,1) tem uma classificação regular porque a ponderação final dá 2,1 valores.

Então o parâmetro insuficiente só lá está para enfeitar?

A componente lectiva não é um parâmetro a considerar para a aplicação do Muito Bom ou Excelente?
Neste diploma mesmo que o membro da direcção executiva dê aulas este facto não é considerado.

E os objectivos onde entram?