domingo, 28 de junho de 2009

Criação de PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO nas Escolas

O nosso Agrupamento, como qualquer agrupamento de escolas do nosso país, possui várias Bibliotecas Escolares, repositórios de material essencial à investigação dos nossos alunos e docentes, complementador do saber adquirido.

O seu funcionamento tem vindo a melhorar gradualmente e a olhos vistos, ao longo dos anos, fruto dos Docentes responsáveis pela gestão das Bibliotecas e suas equipas de apoio, o que me dá um especial prazer referir, visto que também eu já inclui uma dessas equipas.

No passado dia 26, o Ministério da Educação definiu o perfil para o futuro Professor Bibliotecário, ao qual caberá a gestão da equipa da biblioteca escolar da escola ou do conjunto das bibliotecas do agrupamento, contando, para o efeito, com o apoio da equipa da biblioteca escolar.

No site do Ministério está lá tudo, inclusivé a Portaria, que ainda espera aprovação.

Portanto, tomem nota:

- Cabe ao director designar um ou mais professores para o exercício da função de professor bibliotecário, tendo em conta o número de bibliotecas e de alunos existentes;


- Os docentes designados têm de pertencer aos quadros de escola,


- de ter formação na área das bibliotecas escolares ou das tecnologias da informação e da comunicação (TIC),


- de ter experiência nas bibliotecas escolares


- e de manifestar interesse no desempenho do cargo.


Para o exercício das respectivas funções, o professor bibliotecário é dispensado da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados na escola ou no agrupamento for inferior a 400, caso em que está prevista a redução da componente lectiva em 13 horas.


Em cada agrupamento é criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, para a qual cabe ao director designar os docentes que possuam as competências adequadas às funções a desempenhar.


O processo de designação dos professores bibliotecários é realizado internamente pelos agrupamentos ou pelas escolas, até ao final de Junho.


No caso de o director verificar que não dispõe de docentes que possam exercer estas funções, deverá dar conhecimento à Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), indicando o número de professores a designar para o cargo.


Nestas situações, o agrupamento ou a escola abre um procedimento concursal, publicitado na respectiva página electrónica, até 15 de Julho, ao qual podem concorrer os professores dos quadros com a formação prevista na referida portaria.


O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário seleccionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período de tempo. Já o exercício do cargo em mobilidade é anual, podendo ser renovado por três vezes. Por fim, os professores designados na sequência de procedimento concursal são destacados, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Carreira Docente.


Cabe a estes coordenadores estabelecer a ligação entre o Gabinete RBE e as escolas, bem como coordenar um número de agrupamentos e de escolas a definir.


Agora digam lá: Quem é Papagaio amigo, quem é?


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